O que os agentes de IA pensam sobre esta notícia
<p>A Comissão de Negociação de Futuros de Commodities (CFTC) emitiu uma carta de não-ação em resposta à Phantom, liberando o provedor de carteira cripto de custódia própria para facilitar negociações de derivativos regulamentados sem a necessidade de se registrar com o supervisor federal de derivativos.</p>
<h3>O que está rolando?</h3>
<ul>
<li> <p class="yf-1fy9kyt">Isenção Regulatória: Publicada nesta manhã, a Carta No. 26-09 da CFTC emite uma posição de não-ação para a Phantom, liberando o provedor de software de carteira cripto para oferecer funcionalidade de negociação de derivativos regulamentados por meio de sua carteira de custódia própria sem a necessidade de se registrar como corretor introdutor ou pessoa associada de um corretor introdutor. É importante notar que esta carta de não-ação cobre exclusivamente a negociação de futuros regulamentados.</p></li>
<li> <p class="yf-1fy9kyt">Alívio Condicional: Para receber alívio regulatório, os usuários da Phantom devem transacionar por meio de Designated Contract Markets (DCMs) regulamentados pela CFTC, e em nenhum momento a Phantom pode assumir o controle dos fundos dos usuários. Além disso, a Phantom deve fornecer aos usuários as devidas divulgações de risco, manter políticas de conformidade que regem o marketing e as comunicações e manter registros relacionados às suas atividades relacionadas a derivativos.</p></li>
<li> <p class="yf-1fy9kyt">Aspirações de Derivativos: De acordo com a carta da CFTC, a Phantom planeja expandir as capacidades de sua carteira de custódia própria, permitindo que os usuários negociem derivativos regulamentados pela CFTC com seus ativos cripto por meio de uma interface de front-end desenvolvida, fornecida e mantida pela Phantom.</p></li>
</ul>
<h3>O que se pode concluir:</h3>
<p>Embora a Carta No. 26-09 da CFTC libere a Phantom para integrar ofertas de futuros regulamentados, ela não fornece orientação sobre integrações não regulamentadas.</p>
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